A aposentadoria especial concedida a ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu sustar os efeitos do benefício concedido por meio de Emenda à Constituição Cearense aprovada, em 2019, pela Assembleia Legislativa do Ceará.
O ministro fixou ainda como data inicial para a produção dos efeitos da liminar o dia 4 de julho do ano passado, quando a emenda passou a vigorar no estado. A decisão liminar fica em vigor até o julgamento do mérito da ação.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade e questiona a constitucionalidade da medida que permite aos conselheiros em disponibilidade pedido de aposentadoria após a extinção do órgão.
A Emenda Constitucional nº 95 foi aprovada por ampla maior dos deputados estaduais, tendo 38 votos favoráveis e apenas um contrário. A legislação modificou os critérios exigidos para a aposentadoria voluntária de conselheiros. Deixou de ser exigido, por exemplo, dez anos de serviço público ou cinco anos no cargo, como descrito na Constituição Federal
Além disso, a emenda determina que a remuneração deve ser proporcional ao tempo de contribuição e é retroativa a data da publicação da Emenda que extinguiu o TCM, em 2017. Na data da extinção do TCM, apenas dois ex-conselheiros do TCM não tinham direito à aposentadoria seguindo as regras antigas: Domingos Filho e Hélio Parente. (Do G1-CE)
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