Determinação emitida pelo juiz de direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, informa que o Banco Bradesco, do município, passe a adotar procedimentos para organização de filas, tanto em seu ambiente interno quanto em seu entorno, permitindo que os usuários mantenham o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades de saúde para evitar a propagação do novo coronavírus.
Segundo o documento da ação, "embora o município de Quixeramobim tenha emitido diversas ordens de polícia em favor da reservação do interesse público relativo à higiene, saúde e segurança dos administrados, veiculadas na forma dos diversos Decretos Municipais juntados aos autos, e comunicado o teor da Recomendação do Ministério Público sobre providências necessárias ao atendimento de seus clientes no período da pandemia de Covid-19, o Banco Bradesco continuou a permitir o descumprimento das regras de distanciamento social no interior e no entorno de sua agência".
Diante do exposto, o juiz concedeu a tutela antecipada requerida em caráter antecedente com o fim de determinar ao Banco Bradesco, agência de Quixeramobim, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência desta decisão, a organização devida das filas formadas por seus clientes, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
Vale lembrar que a Prefeitura já tomou medidas na parte externa das agências bancárias, com a instalação de uma tenda e disposição de cadeiras para melhor organização da fila, com acompanhamento de equipes de segurança.
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