Em primeiro lugar, os partidos não poderão mais formar coligações para tentar eleger vereadores, o que só será permitido no caso das disputas pelas prefeituras. Além disso, cada um dos partidos deverá reservar uma cota mínima de 30% para o gênero feminino, o que significa que, se uma sigla for lançar 10 candidatos a vereador, pelo menos 3 terão que ser mulheres.
Em segundo lugar, para que um candidato consiga ser eleito, ele precisar ter um número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, que é calculado quando dividimos o total de votos válidos registrados pelo número de vagas em disputa. Para explicar melhor, imagine que numa eleição foram registrados 100 mil votos válidos e a Câmara municipal tem apenas 10 vagas. Nesse caso, o quociente eleitoral será de 10 mil votos.
Em terceiro e último lugar, assim como foi em 2016, as empresas não poderão fazer doações para as campanhas eleitorais, mas somente as pessoas físicas. Essa proibição fez com que o valor arrecadado nas últimas eleições municiais caísse 65% em comparação com 2012. Isso significa que os partidos poderão reduzir o número de candidatos de modo a concentrar ainda mais os poucos recursos.
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