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sábado, 15 de junho de 2019

Justiça nega soltura de acusada de mandar matar o ex por furto de celular

A mulher acusada por ordenar que criminosos matassem o ex-marido devido a uma suspeita que ele tivesse furtado seu celular, teve pedido de liberdade negado pelo Poder Judiciário cearense. Mirtes Maria Ferreira Aguiar, pediu à Justiça relaxamento de prisão alegando não ter confirmações sobre sua participação no homicídio e que nunca teria mandado a morte acontecer, e sim que a vítima "recebesse uma lição".

José Airton Cunha de Oliveira, assassinado no dia 27 de março de 2017 no Bairro Jangurussu, periferia de Fortaleza, chegou à casa onde morou com Mirtes para visitar os filhos e no local foi surpreendido por criminosos contratados para o espancar. De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Airton foi levado a um outro local, ainda no mesmo bairro, e foi agredido brutalmente até a morte.

Mirtes Maria e dois homens, identificados como Michael Freitas de Souza, 19, e Francisco Vagner Agostinho, 38, foram presos um dia após o crime por policiais civis do 30º Distrito Policial e autuados por homicídio triplamente qualificado. De acordo com o pedido apresentado pela defesa de Maria em abril de 2019, a mulher "pediu apenas para dar um susto informando a ele que se roubasse de novo levaria uma surra".

Nessa quinta-feira (13), foi publicada no Diário da Justiça do Ceará a decisão negando a soltura da acusada. De acordo com o Poder Judiciário, a manutenção da prisão é uma garantia à preservação da ordem pública. Anteriormente, o MPCE já havia se posicionado contra a liberdade da mulher e exposto que os elementos da investigação apontavam que Mirtes "presenciou as cenas da execução do crime e tinha plena consciência dos meios violentos empregados".

Conforme a denúncia, Mirtes e Airton haviam convivido maritalmente por pouco mais de um ano e, à época do crime, ainda mantinham encontros pontuais. O órgão acrescentou que o crime cometido contra José Airton foi extremamente grave e derivado de motivação torpe, antecedido de restrição de liberdade da vítima. (Do G1-CE)

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