Após ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, a 2ª Vara daquele Município decidiu que o Estado do Ceará deverá reformar a Cadeia Pública municipal em até 90 dias. A ação é de autoria do promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira e a decisão foi proferida na quarta-feira (12/09) pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos.
Até a finalização da reforma, o local não poderá receber novos detentos. De acordo com a ação, o espaço não possui infraestrutura adequada para funcionar em razão das condições insalubres, que oferecem riscos à saúde dos detentos, agentes penitenciários e policiais. Não há muro para isolar o estabelecimento; veículo para transporte de presos às audiências; e a iluminação é precária.
“A superlotação, o funcionamento inadequado e as péssimas condições físicas e estruturais do imóvel que abriga a Cadeia Pública da Comarca de Morada Nova demonstram que a segurança pública não está sendo prestada de forma regular, expondo os presos, os agentes penitenciários, policiais militares e toda a população local a um risco superior àquele admissível. Os presos e agentes penitenciários habitam um local completamente insalubre”, argumentou o promotor de Justiça na ação.
Por isso, o MPCE requereu liminar para a interdição do local e a proibição de ingresso de novos detentos. Nos pedidos finais, foi requerido a lotação de, pelo menos, mais quatro agentes penitenciários e um veículo à disposição do estabelecimento prisional. O juiz determinou também que o Estado providencie a lotação de pelos menos mais quatro agentes prisionais no prazo de 60 dias e encaminhe um veículo em boas condições de uso para o local.
“A situação, de fato, é calamitosa, existem no local atualmente 71 presos no regime fechado, sendo que a capacidade é para apenas 32 detentos (lotação de 221,87%); existem apenas 2 agentes penitenciários por turno, nenhuma viatura para transporte de internos para audiências ou atendimentos médicos; inexiste sala para atendimento médico ambulatorial; não está sendo prestado atendimento médico e odontológico regular; a cadeia encontra-se sabidamente dominada pela facção Guardiões do Estado e a ocorrência de fugas, algumas delas à luz do dia é constante”, disse o juiz. (Da Ascom-MP)
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