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quinta-feira, 22 de março de 2018

Tianguá deverá eleger novo prefeito até o dia 3 de junho

A Justiça Eleitoral do cidade de Tianguá deverá marcar a data para nova eleição para a Prefeitura Municipal. A medida será necessária visto que, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou o prefeito Luiz Menezes de Lima e o vice-prefeito Aroldo Darsoso Portela, cujos mandatos estavam garantido por uma liminar, depois que o registro de suas candidaturas havia sido indeferido na Justiça cearense.

A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira, 15, resultando na decisão de manter o indeferimento do registro da candidatura dos dois gestores, eleitos em 2016, e revogar a liminar concedida que mantinha Luiz Menezes de Lima no cargo. A decisão se deu em razão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em dia 1º de março, que decidiu que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão. Segundo calendário elaborado pelo TSE na Portaria nº 796/2017, os TRE’s terão até o dia 3 de junho para realizar eleições suplementares.

Além do prefeito de Tianguá, os gestores de Barro, Santa Quitéria e Saboeiro também foram eleitos com registro de candidatura sub judice e, portanto, em tais municípios também há possibilidade de realização de novas eleições. (Do Repórter Ceará com Diário do Nordeste)

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