O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Mombaça, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, celebrou, no dia 05/03, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito Ecildo Evangelista Filho e o assessor jurídico Narciso Lopes da Costa Filho, com o objetivo de sanar irregularidades decorrentes de contratações de servidores públicos sem concurso público e regularizar direitos dos servidores. O descumprimento do TAC sujeitará o prefeito ao recolhimento de multa diária de R$ 1.000,00 reversível para o fundo previsto no Art. 13 da Lei n. 7.347/85 ou da forma que dispuser o Conselho Superior do Ministério Público quando da efetiva execução.
Em razão do documento, o Município de Mombaça, obriga-se, a partir da data da assinatura, a não contratar mais qualquer servidor – celetista, estatutário ou temporário – que não tenha sido submetido a prévio concurso público em conformidade com o que dispõe o artigo 37, caput e incisos I a IV, e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, salvo os casos de extrema necessidade na área da saúde. O Município de Mombaça deverá abster-se de realizar contratações temporárias para a realização de atividades prestadas regular e diretamente pela administração pública municipal que não se enquadrem nas situações de excepcionalidade. (Do MP-CE)
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