As operadoras anunciaram as mudanças em outubro do ano passado e, segundo o Decon, elas ferem a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). Conforme o órgão, a mudança do contrato se deu de forma unilateral, prática esta vedada pelo CDC, já que coloca o consumidor em posição desvantajosa. Outra consideração feita pelo Decon é que o CDC também determina a continuidade de serviços dessa natureza, que são considerados essenciais, em virtude da grande a demanda de comunicação virtual. A conduta das empresas também viola a Lei 12.965/14, a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Após serem notificadas, as operadoras têm prazo de dez dias para apresentar manifestação escrita. Caso seja configurada a irregularidade, elas podem sofrer penalidade de multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRCEs. (Do Diário do Nordeste)
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