O uso do celular em algumas ocasiões tem ocasionado até demissão por justa causa. O motivo alegado é de que o tempo destinado para produzir é desperdiçado com jogos, redes sociais, e conversas que não tenham caráter emergencial ou sejam ligadas ao trabalho.
Na avaliação do advogado Vinícius Vilardo Cruz, da CHC Advocacia, todo trabalhador precisa se adequar às normas da empresa contratante, porém é necessário que as regras sobre o uso do aparelho sejam estabelecidas por escrito para que, em caso de desobediência e insistência no erro, o funcionário possa ser demitido por justa causa.
“O empregador, por possuir o poder diretivo na relação empregatícia e, com isso, esperar o melhor resultado do trabalho de seus empregados, tem o direito de restringir a utilização de smartphones e similares durante o expediente. Para isso, deve regulamentar por escrito tal proibição, dando amplo conhecimento sobre esta política a todos os seus empregados”, explica.
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