O procurador teria solicitado ao petista a devolução de R$ 500.000,00 aos cofres públicos. “Pela explanação dos fatos, verifica-se que o réu causou dano ao Erário, bem como agiu negligentemente no trato da coisa pública, atos que caracterizam inexoravelmente improbidade administrativa”, relata o Ministério.
Segundo o site, a verba que foi repassada à Prefeitura Municipal de Quixadá teria sido utilizada de forma inadequada. O procurador Luís Carlos aponta ainda que durante a execução da reforma no Hospital Municipal, Ilário Marques teria “lesionado frontalmente o princípio constitucional da eficiência’. Ainda de acordo com a publicação, a execução do convênio teria gerado efeito negativo de ordem social, resultando em prejuízos para a população, que não teve disponível a ampliação do hospital.
“Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal seja o réu condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe as sanções previstas no Art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, inclusive o ressarcimento do dano no valor de R$ 632.416,98, a ser devidamente atualizado, mais custas e honorários advocatícios”, dispõe o Procurador da República na Ação.
O site Monólitos Post ressalta que o processo está em andamento e o ex-prefeito já apresentou sua defesa contra a acusação de improbidade administrativa.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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