A Lei da Anistia, de 1979, foi um passo crucial para repor o país no caminho da redemocratização, processo que demandaria mais alguns anos, àquela altura já com sinais de irreversibilidade, mas ainda travado por arestas que dificultavam a imediata normalização institucional do Brasil.
A lei foi pactuada ao curso de delicada costura política, de um lado da mesa os generais, que permaneciam no comando do regime de 64, e, de outro, representantes do amplo arco de oposição ao governo dos militares.
Trata-se, portanto, de convenção sólida, com lastro político e jurídico inquestionável, essencial para a pacificação de um país que procurava saídas para encerrar o longo período de desvio do estado democrático.
No entanto, a Lei de Anistia ainda é alvo de contestações, mesmo tendo ela explicitamente incorporado o pressuposto do perdão recíproco — tanto a agentes da ditadura envolvidos, nos porões do regime, em atos reprováveis como a guerrilheiros/terroristas, inclusive aqueles ligados a ações que resultaram em mortes. Isso, apesar de o princípio da reciprocidade ter sido referendado pelo Congresso, no ato legislativo de aprovação da lei, e também em posteriores decisões do Supremo Tribunal Federal, que a ratificou integralmente. (Fonte: O GLOBO)
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