A lei determina uma punição de 1 a 4 anos para quem recusar, procrastinar, cancelar ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino pessoas soropositivas.
Aqueles que negarem emprego, exonerar ou demitir pessoas HIV positivo também estarão passíveis de pena. A lei vale também para quem divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade.
Aqueles que retardarem, ou recusarem o atendimento de saúde dessas pessoas também estão sujeitas a pena, segundo a lei. A norma estava em discussão desde 2003 e passa a valer a partir desta terça-feira.(Fonte: Folhapress)
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