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| Foto: Fernando Ivo |
O Promotor de Justiça rebateu as afirmações do prefeito e afirmou que o Ministério Público busca zelar pelo interesse coletivo, através do cumprimento da Lei, mais especificamente do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, que determina que nenhum ocupante de cargos, funções ou empregos públicos municipais poderá receber como remuneração ou subsídio, valor superior aos subsídios pagos mensalmente ao Prefeito Municipal.
“O que o MP buscou na verdade nada mais é do que o respeito a constituição. Me causou até surpresa que em Quixeramobim isso ainda não seja respeitado e que tenha sido necessário entrar com uma ação judicial para pedir o que a constituição já diz”, destacou o promotor.
Segundo Cirilo, a administração local não teria como garantir atendimento à população, por não existirem especialistas interessados em atender no interior do Estado para receber como remuneração máxima o teto que a lei determina afirmação esta combatida veementemente pelo membro do MP: “A Saúde é dever de todos e dever do Estado (Estado no sentido amplo). Então, é dever do município de Quixeramobim prestar atendimento à saúde dos habitantes de Quixeramobim de uma forma que os profissionais de saúde não recebem no município mais do que o prefeito”
Para o promotor, “Não tem nenhuma desculpa para que o atendimento a população não seja prestado com qualidade no município de Quixeramobim. A saúde tem muitos recursos, tem as dificuldades, mas todo mundo tem dificuldades em suas vidas. Cabe às pessoas resolverem e superarem”.
Por fim, o representante do MP se dirigiu aos funcionários da Saúde: “Peço e oriento aos profissionais de saúde que, especialmente nesse final de ano, cuidem bem da saúde da população de Quixeramobim e saibam que não tem nenhum tipo de proibição de contratar médicos dentro das leis e que a promotoria estará funcionando em regime de plantão a partir desta sexta (20)”.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação

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