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A partir de agora, o governo municipal terá apenas o brasão oficial como marca. Postura que também foi adotada por Cid Gomes (PSB) - padrinho político de Roberto - logo que assumiu o Governo do Estado, em 2007.
De acordo com a assessoria da Prefeitura, a decisão de RC cumpre o que manda o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Além do que está na Constituição, existe também em Fortaleza uma lei específica que determina o uso obrigatório do brasão do Município como símbolo da cidade. A lei 023/2005, de autoria do vereador Iraguassu Teixeira (PDT), aponta como uma das determinações “a necessidade de haver a indexação do símbolo à cidade, e não às pessoas que a governam”.
Quanto ao desenho do brasão, a Lei Orgânica do Município é omissa sobre as possibilidades de se alterar os traços. O documento limita-se a apontar o brasão como símbolo oficial do Município, ao lado da bandeira e do hino. (Fonte: O Povo Online)

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