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Na época, quando era deputado federal, José Pimentel, conforme o processo, era sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Finor, que apurava denúncias de irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste.
Então, antes do relatório final da CPI ser concluído, José Pimentel fez declarações à imprensa brasileira e veiculou na Internet o sub-relatório em que acusava o então governador do Ceará, Tasso Jereissati, de ter cometido crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais frias por empresas do tucano.
O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva diz nos autos que as informações divulgadas por Pimentel resultaram em prejuízos morais para a imagem de Tasso Jereissati e que houve ampla divulgação do material. "As provas demonstram que as informações foram repassadas fora das dependências da Casa Legislativa, gerando ampla divulgação a fatos ainda não conclusos e sem dar ao promovente a chance de prestar os esclarecimentos necessários, prejudicando a defesa do investigado", aponta.
Ofensas
Além do sub-relatório não ter sido aprovado na comissão, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas divulgadas contra ele. Em recurso, José Pimentel alegou ter agido dentro da ética e da moralidade ao ter elaborado sub-relatório e ainda justificou-se afirmando que a responsabilidade de aprofundar as investigações era do Ministério Público.
O magistrado explica que as declarações não podem ser consideradas apenas como aborrecimento porque Tasso era o governador do Estado. O juiz justifica a indenização lembrando a situação sócio-econômica das partes e informando ser proporcional ao dano causado. (Fonte: Jornal Diário do Nordeste)
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