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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

INSS: confira as datas para realizar a prova de vida em 2022

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz respeito a um procedimento que deve ser realizado anualmente por aposentados ou pensionistas do órgão. Em resumo, o beneficiário deve comprovar que está vivo e consequentemente apto para receber o benefício. 

O referido procedimento visa combater possíveis fraudes, ou seja, pagamentos indevidos. Assim sendo, é importante estar atento aos devidos prazos para realizar a prova de vida e evitar futuros transtornos, como o bloqueio do benefício. 

Vale ressaltar que a partir de 2022 as datas para realizar a prova de vida terão novos moldes, de modo que o calendário será conforme o mês de aniversário do segurado. Confira as datas no tópico a seguir: 

Datas para prova de vida 2022

De antemão é preciso falar daqueles que não realizaram a prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021, este grupo precisa fazer o recadastramento, conforme o seguinte calendário

Como brevemente introduzido, a prova de vida deverá ser realizada segundo o mês de aniversário do aposentado ou pensionista. Além disso, o calendário se diferencia entre quem ganha o correspondente a um salário mínimo e quem ganha mais que o valor do piso. Confira: 



Como realizar a prova de vida 

Em 2022, a prova de vida pode ser feita diretamente pelo celular, inclusive, este é o procedimento recomendado. Isto é feito através do aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, clientes do Banco do Brasil (BB) podem fazer o tal processo no app da instituição. 

No entanto, para poder realizar o processo pelas vias digitais é preciso possuir a Biometria facial ou digital cadastrada no Detran, ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, a comprovação deve ser feita presencialmente no banco responsável pelo pagamento do respectivo benefício. 

Para aqueles que possuem dificuldade de locomoção, a prova de vida deverá ser feita por um representante legal ou procurador do segurado, todavia, estes devem estar habilitados pelo órgão. 

(Fonte: Jornal Contábil)

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