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quinta-feira, 28 de junho de 2018

MPCE requer proibição de classes multisseriadas em escolas municipais de Banabuiú

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Banabuiú, ajuizou, na última quarta-feira (20/06), ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Banabuiú que estabeleceu classes multisseriadas em cinco escolas localizadas na zona rural.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Rafael de Matos de Freitas Moraes explica que, após receber representação de uma cidadã, instaurou um procedimento para apurar a denúncia de fechamento de algumas Escolas de Ensino Fundamental do Município de Banabuiú. A Secretaria Municipal de Educação informou que durante a realização de um Fórum de Educação foi sugerida a nucleação de escolas em virtude do número reduzido de alunos e de um elevado custo fixo para manter a estrutura e pessoal, mas que a proposta de unificar as escolas não foi aceita.

A partir daí, foi adotada outra medida para a redução de gastos: classes multisseriadas em escolas rurais com salas que tinham de cinco a dez alunos, ocorrendo a junção de turmas de 1º e 2º anos, 2º e 3º anos ou 3º e 4º anos, conforme a necessidade. A unificação das séries ocorreu, então, em cinco escolas: Abel Ferreira Lima, na localidade de Lagoa da Serra; Paulo Sarasate, no distrito de Laranjeiras; Ernesto de Sousa Nobre, na localidade de Jurema Nova; José Antônio de Oliveira, no distrito de Pedras Brancas; e Elias Fernandes, na localidade de Lagoa do Meio. Em todas, as classes passaram a partir de 20 alunos.

Para o membro do MPCE “a determinação de unificação de turmas de séries diferentes em apenas uma prejudica sobremaneira a qualidade do ensino a ser ofertado aos alunos, notadamente em razão da dificuldade que tem o professor de elaborar planos de aula adequados a essa peculiaridade, o que acaba, na realidade, não ocorrendo.”

Ele lembra que o sistema de turmas multisseriadas é permitido, mas, primeiramente, devem ser obedecidas as exigências constantes nas legislações que tratam do tema e avaliados os impactos que a adoção de classes com mais de uma série pode causar ao ensino que será ofertado. Segundo o promotor de Justiça, o Município de Banabuiú não dispõe de instalações físicas e equipamentos adequados, materiais didáticos apropriados e supervisão pedagógica permanente, além de professores com formação pedagógica inicial e continuada, que permitam a adoção de turmas multisseriadas.

“A ocorrência da unificação de turmas nas escolas da zona rural deixa de tratar os alunos da escola rural em igualdade de condições com os alunos da zona urbana, visto que nessa última não há a ocorrência de turmas multisseriadas, que certamente influenciam para a diminuição da qualidade do ensino, ante a junção de turmas de séries diferentes para um único conteúdo programático a ser ministrado por um único professor. Vale ressaltar que as comunidades rurais já são, em regra, mais vulneráveis, diante da escassez de órgãos e serviços públicos, sendo a escola, geralmente, o último resquício da presença do Estado nesses locais. Nesse sentido, a unificação de turmas de forma indiscriminada, sem a correta avaliação de seus impactos, contribui para o aumento da vulnerabilidade social de seus habitantes, que se veem cada vez mais a margem dos direitos e garantias fundamentais”, ressalta Rafael de Matos de Freitas Moraes.

Ele requer, assim, concessão de tutela de urgência estabelecendo que o Município de Banabuiú se abstenha de realizar a multisseriação das escolas na zona rural, adotando as providências necessárias de forma a garantir o retorno das turmas à forma regular. Para assegurar esta medida urgente, ele solicita a fixação de multa no valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento injustificado da determinação contra o prefeito Edinho Nobre e o Município de Banabuiú. Ao fim, solicita que seja determinada a adoção de providências administrativas necessárias ao retorno das turmas à forma regular, vedando-se as turmas multisseriadas nas escolas municipais. (Do MP-CE)

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