REDIRECIONAMENTO

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Governo Bolsonaro muda decreto de armas e diz que cidadão comum não poderá comprar fuzil

Depois de contestações na Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Segundo o governo, o novo texto inclui “vedação expressa” à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.

Em nota, o Palácio do Planalto disse que um dos atos foi editado “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros”.

Nesta semana, a fabricante de armas brasileira Taurus havia dito que o decreto abria a possibilidade de a população comprar um fuzil, o T4 semiautomático de calibre 5,56. Segundo a empresa, havia uma fila de cerca de 2 mil clientes para adquirir o produto.

O outro decreto é “alterador”. Conforme o Planalto, “ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. Mais de 20 pontos do decreto original foram alterados.

Principais alterações
Tiro esportivo
Versão anterior: O esporte estava liberado para menores de 18 anos, o que incluía crianças, e era necessário a autorização de apenas um dos responsáveis

Novo decreto: Idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo, agora com a exigência de autorização de ambos os responsáveis – ou por apenas um deles, na falta do outro

Porte de armas
Versão anterior: Além de caçadores, atiradores esportivos, colecionadores e praças das Forças Armadas, poderiam portar armas uma lista de 19 profissionais, incluindo advogados, residentes de área rural e profissionais de imprensa

Novo decreto: Agora, somente atividades profissionais consideradas “de risco”, podendo ser vítimas de delito ou sob grave ameaça, poderão portar armas; também será preciso comprovar a efetiva necessidade do porte

ANAC
Versão anterior: a responsabilidade de estabelecer normas de segurança para passageiros armados e fiscalizá-los havia sido tirada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e transferida para os ministérios da Defesa e da Justiça

Novo decreto: Devolve à Anac as atribuições de segurança e também de fiscalização para controlar o embarque de passageiros armados.

Do Repórter Ceará – O Estado de São Paulo

Nenhum comentário :

Postar um comentário

O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.

Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.

Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.

Cordialmente,
Departamento de jornalismo