O juízo da Comarca de Limoeiro do Norte julgou procedente na última quinta-feira (17/05), ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra ato do prefeito que anulou concurso público realizado em 2016 e determinou a contratação de temporários. Segundo a Prefeitura, a despesa total com a convocação dos concursados representaria uma despesa acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Porém, os promotores de Justiça que assinam a ação, Leo Junqueira, Rodrigo Ferreira e Patrick Oliveira, contra-argumentaram que o concurso previa apenas o preenchimento de vagas já existentes, não gerando aumento ilícito de despesas; e que, como logo após a anulação do concurso o gestor municipal realizou chamamento público para provimento dos mesmos cargos previstos no certame, a justificativa de gerar aumento orçamentário ilegal seria nula. (Da Ascom)
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