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terça-feira, 22 de agosto de 2017

TRE anuncia extinção de 18 zonas no interior; Banabuiú passará a pertencer à Zona Eleitoral de Quixadá

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã da última quarta-feira, 16/08, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.

Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017 que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

Na apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde Pinheiro destacou o "enorme esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamento e apresentaram soluções que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas que serão extintas".

A presidente do TRE destacou que "serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição". Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria: "Essas alterações poderão ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas eleitorais extintas".

Mudanças 
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).

No caso de Banabuiú, no Sertão Central, passará a pertencer à 6ª Zona Eleitoral de Quixadá. Veja as mudanças realizadas e para quais zonas serão transferidos todos os demais municípios.

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação com TRE-CE

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