A emenda aditiva 01/2017 ao Projeto de Lei 66/2017 foi aprovada nesta terça-feira, 18, na Assembleia Legislativa do Ceará. De autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), a emenda veda a realização de quaisquer ações que possam configurar promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, em eventos e projetos realizados mediante transferência de recursos por celebração de termos de fomento.
Capitão Wagner explica que publicidade institucional não pode servir de instrumento para a promoção de agentes políticos, sob pena de violação ao mandamento disposto pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal: “Se a publicidade institucional deixa de possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, transforma-se em verdadeira promoção pessoal do agente político, contrariando os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, explicou.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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