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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Após Justiça suspender o aumento de PIS/Cofins sobre os combustíveis, Meirelles diz que outros tributos podem subir

Ontem, após a Justiça Federal no Distrito Federal suspender o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre gasolina, diesel e etanol, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que, se mantida a suspensão, o Governo Federal vai pensar em formas para subir outros tributos.

Além de anunciar que o Governo recorrerá da decisão, Meirelles sustentou que o aumento de PIS/Cofins sobre os combustíveis “está dentro da lei”. “Esse é o tributo mais eficiente, não só do ponto de vista de efeito para a economia e outros indicadores, mas respeitamos as decisões judiciais depois de todos os recursos”.

Conforme decisão do juiz substituto, Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, a cobrança do imposto não poderia ter vigorado antes do prazo de 90 dias (noventena), tempo mínimo previsto para a aumento da tributação de PIS/Cofins, que são contribuições sociais. Para Borelli, o consumidor “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais. A decisão foi motivada por ação popular.

Outro ponto contestado pelo juiz é o de que o reajuste se deu de forma inconstitucional, visto que foi realizado via decreto e não por projeto de lei. “Um decreto não é meio jurídico correto pra aumentar contribuições dessa natureza. É necessário lei que seja aprovada perante o Congresso Nacional”, corrobora o professor do curso de Direito Tributário da Pós-Graduação do CERS, Alan Martins.

A previsão do Governo era arrecadar R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins e conseguir cumprir a meta fiscal. (Do O Povo)

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