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segunda-feira, 12 de junho de 2017

Justiça nega efeito suspensivo e mantém decisão favorável ao pedido do MPCE pela homologação de concurso de Quixadá

Na última sexta-feira (09/06), o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes decidiu pela manutenção de liminar concedida em 1ª instância, no dia 30 de maio, que determinou ao Município de Quixadá a homologação, no prazo de 30 dias, do concurso público regido pelo edital n° 001/2016. O magistrado concedeu à Prefeitura de Quixadá apenas a suspensão temporária da multa diária em desfavor do prefeito, José Ilário Marques, na hipótese de descumprimento da decisão.

Na decisão de 1º Grau, o juiz Jair Teles da Silva, suspendeu o decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016 e determinou que o Município se abstenha de editar no novo decreto anulatório deste certame com a mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017.

Acatando os pedidos do MPCE, o magistrado ordenou ainda que, enquanto houver candidato aprovado no referido certame, ainda não nomeado e empossado, o Município de Quixadá deve se abster de realizar novo concurso público e de contratar temporariamente ou nomear para cargos comissionados agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 27 de abril, através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane, Caroline Rodrigues, Gina Cavalcante e Naelson Barros. (Do MP-CE)

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