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terça-feira, 9 de maio de 2017

Justiça atende pedido do MP e suspende pregão presencial

Em nota divulgada à imprensa, o Ministério Público do Estado do Ceará afirmou que o juiz da Comarca de Quixeramobim, Roberto Nogueira Feijó, concedeu, na última sexta-feira (05/05), medida liminar determinando que o Município de Quixeramobim suspenda pregão presencial para contratar serviços de locação de veículos para atender as necessidades de diversas secretarias municipais, abstendo-se de contratar ou, caso já tenha sido firmado contrato, de realizar pagamentos a quaisquer credores que tenham relação com o certame. Estabelecendo multa no valor de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.

A decisão atende à requerimento do MP que, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, ajuizou, na última quinta-feira (04/05), Ação Civil Pública com pedido de liminar de suspensão da licitação. Na petição, a 2ª Promotoria de Justiça alegou existirem graves vícios no procedimento licitatório. Segundo o documento, dentre as irregularidades, estão a interferência de terceiros, com a informação de que um particular estaria arregimentando e incentivando concorrentes a desistir do certame em troca de dinheiro.

“Aparentemente visando o mesmo objetivo foi elaborado edital e termo de referência que dificultavam a participação de grande quantidade de empresas, ofendendo o princípio da competitividade”, relatou o juiz na decisão.

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação com MP-CE

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