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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil por acusar injustamente dois homens de furto

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quarta-feira (22/02), 68 processos em 50 minutos. O colegiado adota o sistema do voto provisório, que agiliza o julgamento das ações porque permite aos desembargadores estudar e discutir o voto previamente, antes de serem levados para sessão.

Um dos casos julgados foi a apelação (nº 0472640-08.2011.8.06.0001), da relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. O recurso foi interposto pelo Supermercado do Povo, contra decisão do Juízo de 1º Grau, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais para dois homens, acusados injustamente de furto.

De acordo com o processo, o fato ocorreu no dia 1º de outubro de 2010, por volta das 19h. Os homens passavam pelas proximidades do estabelecimento, no bairro Passaré, em Fortaleza, quando foram abordados por um segurança e acusados de furtar objetos do Supermercado. O funcionário os algemou apontando arma de fogo, e os ameaçou, caso tentassem fugir. Ao apelar da decisão, o Supermercado afirmou que o fato ocorreu em via pública, e que o agente apontado como responsável pela abordagem não tem relação trabalhista com a empresa. Sob esse argumento solicitaram a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. (Do TJ-CE)

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