Apesar de o anunciante identificar-se como residente do bairro Cocó em Fortaleza, o anúncio apresentava um CEP inexistente. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que um conselheiro tutelar registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DMM), unidade plantonista, neste domingo. Em seguida, o caso foi encaminhado para a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa). "As investigações prosseguem no sentido de identificar e capturar o responsável pela publicação", afirma a SSPDS em nota à imprensa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como crime a "entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa". A pena prevista pode chegar a quatro anos, além de multa. "Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa", continua o artigo 238 do ECA. (Do O Povo Online)
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