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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Ministério Público do Ceará determina suspensão de vaquejada em Solonópole

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de decisão do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, concedeu nesta quinta-feira (27), liminar determinando a suspensão da realização de uma vaquejada que seria realizada a partir desta sexta-feira (28) no município de Solonópole. A medida atende ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra Aníbal Pinheiro Fernandes, organizador do evento, e ao Município de Solonópole por autorizar a realização da vaquejada.

A decisão é embasada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.

Na decisão, a justiça decretou que caso Aníbal Pinheiro venha a realizar a vaquejada, estará sujeito a pena de multa de R$100.000 por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal, além de determinar que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$100.000 por dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.

Segundo a promotora de Justiça, a realização do evento é de conhecimento público, tendo em vista a sua plena divulgação de que aconteceria nos dias 28, 29 e 30 de outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com competições para testar a habilidade de vaqueiros e premiação em dinheiro de até cinquenta mil reais. E mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização.

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação

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