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segunda-feira, 30 de março de 2015

Projeto de lei proíbe taxas adicionais em escolas para estudantes autistas

"O dia 2 de abril foi escolhido como data simbólica para a afirmação da luta pelos direitos das pessoas com autismo para garantir o seu reconhecimento como seres humanos de plenos direitos". A declaração é do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que elaborou um projeto de lei que proíbe, em escolas públicas ou particulares, a cobrança de valores adicionais, sobretaxas para matrícula ou mensalidade, de estudantes com qualquer que seja a deficiência, síndrome de Down, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes ou autismo.

Estimativas apontam que 0,6% a 1% da população apresenta algum Transtorno do Espectro do Autismo, que causa alterações na sociabilidade, na comunicação e no uso da imaginação da criança, o que representaria até 1,9 milhão de brasileiros, sendo 80 mil cearenses. "Com a evolução das pesquisas, concluiu- se que se trata de um distúrbio do desenvolvimento. Algumas crianças com esta característica apresentam dificuldades no aprendizado, não brincam com outras crianças, não têm noção do perigo, entre outros sintomas”, descreve a Associação de Amigos do Autista, com sede em São Paulo e 32 anos de existência. “Essas características estão presentes antes dos três anos de idade, sendo quatro vezes mais comuns em meninos do que em meninas”.

Convenção
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a ter status de emenda constitucional, e em 2012, as pessoas com autismo foram legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, tendo em vista a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, regulamentada pelo recente decreto da Presidência da República, de 2 de dezembro de 2014, de nº 8.368. (Da Agência Boa Notícia)

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