Foto: Honório Barbosa |
A proibição entrou em vigor no último dia 1º. Neste período do ano, ocorrem as enxurradas e os reservatórios e cursos naturais recebem água nova. É a época propícia para o fenômeno da piracema, quando cardumes de peixes fazem a desova para a reprodução das espécies. A portaria proíbe a pesca com o uso de malhas, o transporte, armazenamento, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização dos peixes de piracema nas bacias hidrográficas do Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti, Salgado e nas águas continentais das bacias metropolitanas e do litoral.
A cada ano, o Ibama tenta coibir a pesca no defeso, mas o reduzido número de fiscais não impede a ação ilegal de pescadores e atravessadores. "Quem desobedecer a fiscalização sofre multa, prisão e o pescado é apreendido", observou o chefe do escritório do Ibama em Iguatu, Fábio Bandeira. (Do Diário do Nordeste)
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