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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Eleitor deve saber o local de votação para evitar transtorno e garantir seu direito de sufrágio

Quem tem dúvida em relação ao local de votação já pode fazer uma busca e obter a informação no site do Tribunal Superior Eleitoral para evitar transtornos de última hora. Basta informar nome completo, data de nascimento e o nome da mãe e clicar na opção “consulta” disponível no site.

Caso o eleitor prefira, poderá ligar para o número 0800-648-0005, das 8h às 20h. Para justificar a ausência, os eleitores deverão comparecer a qualquer seção eleitoral no dia das eleições, das 8h às 17h, munido de título de eleitor e documento de identidade com foto e preencher o formulário. Depois, para ficar em dias com a Justiça Eleitoral, deverá pagar a multa de R$ 3,00 por cada turno em que deixou de votar.

Quem requereu voto em transito também deverá comparecer a seção indicada para a votação no horário normal, das 8 às 17 horas, munido de título de eleitor e documento de identidade com foto. Lembrando que o voto em trânsito somente é possível ser realizado nas capitais dos estados e em municípios com mais de 200 mil eleitores. Quem for votar nessa modalidade poderá votar apenas para presidente da República.

O Cartório Eleitoral da 11ª Zona eleitoral de Quixeramobim começou a entregar na manhã de hoje, 30, aos presidentes das seções eleitorais de todo o município, o material a ser utilizado no dia das eleições, como os cadernos de votação.

No Sábado, as urnas eletrônicas serão testadas e entregues aos administradores de prédio que as entregarão domingo, às 07h da manhã, aos presidentes das seções.

Para quem precisa se deslocar para votar, a Justiça Eleitoral está divulgando nas rádios locais a relação de veículos autorizados para o transporte de eleitores, com as devidas rotas. Todos os veículos partirão às 09h da manhã do Estacionamento do Estádio Álvaro de Araújo Carneiro (Carneirão).

O transporte irregular de eleitores configura crime eleitoral, previsto no Art. 302 do Código Eleitoral, Lei 4737/65, cuja pena será de reclusão de 04 a 06 anos e pagamento de multa. Policiais militares e federais, Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral percorrerão todo o município com vistas a fiscalizar e coibir a prática vedada por lei.

O eleitor poderá levar anotados os números de seus candidatos à seção eleitoral em que vota para facilitar e agilizar o processo, mas é vedado por lei a distribuição de material ou qualquer outro artifício que possa influenciar o eleitor, pois a chamada Boca de Urna é crime.

A ingestão e venda de bebidas alcoólicas é proibida por lei das 0h às 20h de domingo, 05, data de realização do primeiro turno das eleições. No entanto , a juíza eleitoral Dra. Fabricia Ferreira de Freitas poderá publicar portaria estendendo o horário, por exemplo, até às 22 horas, como já ocorreu no município nas eleições municipais de 2012.

Na hora de votar, o eleitor deverá prestar atenção à ordem de votação, que segue:
Deputado estadual ou distrital (para votar é preciso teclar cinco dígitos na urna, mas o leitor pode optar por votar apenas na legenda do partido)
Deputado federal (quatro dígitos, mas o leitor pode optar por votar apenas na legenda do partido)
Senador (três dígitos. Não é possível votar na legenda)
Governador (dois dígitos)
Presidente da República (dois dígitos)

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação

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