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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Ceará disciplina o fim da revista íntima nas unidades prisionais

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará publicou em Diário Oficial do Estado (DOE) a portaria 723/2014 que normatiza o procedimento de revista para o controle de ingresso às unidades prisionais. A medida determina o fim da chamada revista íntima, respeitando o princípio da integridade da pessoa, garantido constitucionalmente.

 A portaria tem o objetivo de disciplinar um acesso mais humanizado às prisões do Estado e determina que todas as pessoas devam ser submetidas à revista mediante o uso de equipamentos eletrônicos, como body scanneres (adquiridos para sete unidades prisionais do Estado, onde quatro já estão operando), portais, detectores de metais e raquetes. Em caso excepcional (não funcionamento, não existência ou impossibilidade de uso por problemas de saúde), os visitantes poderão passar por inspeção manual, sempre realizada por agente habilitado do mesmo sexo.

 “Esta portaria é grande um avanço para o sistema prisional cearense. A família, em regra, não pode ser criminalizada pelo erro do ente e, ao contrário, se torna um dos elos mais importantes no ciclo de renovação da pessoa encarcerada. É com o apoio do familiar que é possível que uma política de ressocialização seja ampliada e, efetivamente, mude os desacertos do passado. A transformação social que pretendemos começa neste ponto, trazendo a base familiar para perto e garantindo seu acesso respeitoso às casas de custódia e presídios”, afirma a secretária da Justiça e Cidadania do Estado, Mariana Lobo.

 A Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) está iniciando um amplo treinamento com as equipes de agentes penitenciários para promover uma cartilha de procedimentos da nova revista com intuito de reforçar a segurança. Nos dias 02 e 03 de setembro, serão capacitados os agentes penitenciários em cargos de chefia (diretores, adjuntos, chefes de segurança e disciplina, chefes de equipe e subcoordenadores). Nos dias 04 e 05 de setembro, todas as agentes penitenciárias femininas serão divididas em duas turmas para receber as instruções e nos dias 16 e 18 de setembro, duas turmas estarão com inscrições abertas para participar do curso. Mais turmas serão abertas para os agentes do interior, com datas divulgadas posteriormente.

 A Sejus explica que passarão a existir duas portarias em validade sobre este tema, asseguradas pelo artigo 74 da Lei de Execução Penal que diz que cabe a administração penitenciária as regras e o funcionamento das unidades: a portaria 723/2014 e a portaria  692/2013. Na portaria 692/2013 estão listados todos os alimentos e regulação de entrada dos mesmos, bem como os dias de visita e horários. Confira a cartilha Manual do Visitante das unidades penitenciárias, publicação de difusão das regras aos familiares.

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