O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, 13, o Recurso Extraordinário apresentado pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), relativo a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano. O caso de Roriz, que tenta reverter a decisão que barrou sua candidatura deverá ser o primeiro a ser julgado pelo plenário do STF na próxima semana.
Os advogados responsáveis pela defesa de Roriz defendem que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicar seu cliente, devendo, portanto, ser respeitada a anualidade do Artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que uma lei que altere regras eleitorais só terá efeito no caso de eleições que ocorram um ano após ser sancionada.
A sociedade brasileira, que conquistou a Lei do Ficha Limpa, precisa ficar atenta à decisão do Supremo. Esse é um momento importante para a aplicação da lei. Embora órgãos da justiça eleitoral, como os Tribunais Regionais Eleitorais, o Ministério Público Eleitoral e o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já tenham se manifestado a favor da constitucionalidade da lei Ficha Limpa e de sua validade para as eleições desse ano, a decisão final caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Vale salientar, porém que, independentemente da decisão do Supremo, a população tem nas mãos o poder de fazer a justiça acontecer de forma célere, através do exercício do voto, nas eleições deste três de outubro. Somente com o voto consciente e soberano será possível afastar da política brasileira os maus políticos, que conduzidos ou reconduzidos pelo resultado das urnas acabam ganhando legitimidade para continuar suas práticas desonestas em prejuízo da população.
A decisão do povo é incontestável. Dia três de outubro é o dia “D” para a população fazer o julgamento. Muitos “fichas sujas” tiveram mantidas suas candidaturas, escapando do crivo da Justiça. Se eles serão eleitos ou não, cabe ao povo decidir. E aí então de nada adiantará se eximir da responsabilidade e depois reclamar do Judiciário. Façamos a nossa parte.
Sérgio Machado
Radialista
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