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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Conselheiro quer ouvir a prefeita Luizianne


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) resolveu adiar, mais uma vez, a emissão do seu parecer relativo às contas de Governo da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), referente ao exercício de 2007. O relator do processo, Pedro Ângelo, quer que a prefeita se pronuncie sobre novos fatos, mas a prefeita não é encontrada para ser citada, há dois dias, disse ele.

O parecer das contas de Governo de 2007 (as contas de 2006 também estão pendentes) deveria ter sido votado na sessão do dia 17 de dezembro de 2009 mas o julgamento foi suspenso para a prefeita apresentar certidões de quitação de débitos com o INSS e com o Instituto de Previdência do Município (IPM). A documentação foi apresentada, mas a diretoria de fiscalização procedeu investigações sobre a veracidade das informações e não ficou satisfeita.

Ao receber as informações da diretoria de fiscalização o relator, conselheiro Pedro Ângelo, proferiu despacho determinando que a prefeita Luizianne Lins seja notificada para, no prazo de 10 dias, se desejar, prestar esclarecimentos. Já foram realizadas duas tentativas frustradas de citação da prefeita.

A necessidade de a prefeita se manifestar, segundo o relator, é porque a certidão sobre a dívida da Prefeitura com o INSS atesta que houve negociação, mas a certidão assinada por Mário Mamede Filho (superintendente) e Áurea Leda Lavor Ferreira (diretora administrativa financeira), atestando não existir nenhum débito da Prefeitura para com o IPM "não reflete a veracidade dos fatos", disse.

Em seu despacho esclarece Pedro Ângelo que a esse respeito a Inspetoria do TCM diz que "embora os cálculos da Prefeitura indiquem que a dívida desta com o IPM, alusiva até dezembro/2007, teve quitada a sua parcela em 16/01/08, os cálculos dos Inspetores apontam uma dívida da Prefeitura com o IPM no valor de R$ 1.560.280,61, no final do exercício-31/12/07, conforme demonstrou às fls.5543".

Ele justifica a necessidade da prefeita se manifestar porque a informação aditiva, decorrente da diligência, resultou em matéria nova, "colidente com a certidão do IPM".
(Fonte: Jornal Diário do Nordeste)

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