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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Tribunal mantém a decisão

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na última quarta-feira à noite, sua decisão anterior, do início do mês de outubro, que cassou o mandato do deputado estadual Perboyre Diógenes (PSL). Os juízes daquela Corte tomaram conhecimento dos embargos declaratórios interposto pelo deputado, mas não alteraram a decisão. Perboyre continua com suas atividades normais na Assembleia Legislativa.

Na mesma sessão de quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito do Município de Alcântaras, na Zona Norte do Estado, Raimundo Gomes Sobrinho e o do vice-prefeito, Joaquim Benício Filho. Eles foram eleitos no pleito municipal do ano passado.

Até ontem a Assembleia não havia recebido, oficialmente, a informação sobre a nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral. O deputado ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas entendem alguns dos seus colegas que esse recurso não terá força de mantê-lo no cargo para aguardar o julgamento daquela Corte.

Há ainda, contra Perboyre, a representação da Associação do Ministério Público que pede a cassação do seu mandato sob a alegação de quebra de decoro parlamentar, por ter feito acusações contra um dos promotores de Justiça do Estado. Essa representação ainda aguarda manifestação da Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Citação
Ontem, alguns deputados estavam sendo procurados por oficiais de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral, para serem citados e, em querendo, contestarem as ações de perda de mandato por mudança de partido.

A exceção do deputado Roberto Cláudio, hoje no PSB, cuja ação de perda de mandato foi ajuizada pelo seu ex-partido, o PHS, os outros deputados respondem a processo de perda de mandato por proposição do Ministério Público Eleitoral. Na entrada da Assembleia, ontem, o deputado Vasques Landim, hoje no PR, foi citado e já acertou com o seu advogado a entrega da sua defesa para a próxima terça-feira. Landim era filiado ao PSDB.

Além destes, também estão respondendo processo por terem mudado de partido, Ana Paula Cruz, Edson Silva e Ronaldo Martins, além dos suplentes Guaracy Aguiar e Stanley Leão. Da decisão do TRE, todos podem recorrer ao TSE, segundo a Resolução do próprio Tribunal Superior que trata da perda do mandato do legislador que, sem justa razão, mude de partido.
(Fonte: Jornal Diário do Nordeste)

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